O reembolso é a restituição, pelos planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, cirurgias e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
Conforme a lei 9656/1998, a qual regulamenta as normas sobre os planos de saúde, o reembolso médico é um direito do usuário do convênio, plano ou seguro saúde.
Realização da consulta e/ou cirurgia >> pagamento + emissão de nota fiscal >> envio da nota ao plano
solicitando reembolso.
No contrato do plano de saúde consta como é a previsão para a livre escolha do profissional. O reembolso ocorre até o limite previsto contratualmente.